DECRETO N. 6.975 – DE 17 DE MARÇO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para a reconstrução de trecho de cais em exploração do Porto de Natal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de 1.882:355$0 (mil oitocentos e oitenta e dois contos trezentos e cinquenta e cinco mil réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a reconstrução do trecho de cais, em exploração, no Porto de Natal.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.