DeCRETO N. 6976 – DE 4 DE JUNHO DE 1908

Abre ao Ministerio da Industria, Viação o Obras Publicas o credito de 300:000$ para realizar os estudos e a construcção de uma linha ferrea, que do ponto mais conveniente da Estrada de Ferro de Goyaz vá ter a Bello Horizonte e da que completa a ligação dos Estados do Rio de Janeiro e Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelos ns. VI, lettra e, e VII do art. 22 da vigente lei orçamentaria,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para realizar os estudos e a construcção de uma linha ferrea que do ponto mais conveniente da Estrada de Ferro de Goyaz vá ter a Bello Horizonte e da que completa a ligação dos Estados do Rio de Janeiro e Minas Geraes, pelo prolongamento do ramal de Ribeirão Vermelho a Carrancas, e melhoramento de diversos trechos das actuaes linhas da Estrada de Ferro Oeste de Minas.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.