DECRETO N. 6.976 – DE 18 DE MARÇO DE 1941
Extingue um cargo excedente da classe J, da carreira de Técnico de Laboratório, Quadro I, do Ministério da Educação e Saude.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição:
Resolve declarar extinto um cargo excedente da classe J, da carreira de Técnico de Laboratório, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, vago em virtude do falecimento de Maria Amália Xavier, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos em outras carreiras do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, e atos posteriores.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.