DECRETO N. 6.977 – DE 18 DE MARÇO DE 1941

Aprova alterações no Regulamento da Escola de Intendência do Exército

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

decreta:

Artigo 1º Ficam aprovadas as alterações, que com este baixam, assinadas pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra, no Regulamento da Escola de Intendência do Exército, aprovado pelo decreto nº 6.585, de 10 de dezembro de 1940.

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1941, 120º da Independência 53º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

Alterações no Regulamento da Escola de Intendência do Exército

Fica assim alterado o Regulamento da Escola de Intendência do Exército, aprovado pelo decreto nº 6.585, de 10 de dezembro de 1940:

Ao art. 4º, alínea a) 1º Período – Instrução geral (teórico-prática), acrescentar, in fine,

"4. Instrução profissional (prática). Equitação”.

– Ao artigo 4º, alínea b) 2º Período – Instrução profissional (teórico-prática), acrescentar, in fine.

“6. Instrução profissional (prática). Equitação”.

O parágrafo único do artigo 85 passa a ser § 1º, acrescentando-se o seguinte:

"§ 2º A instrução prática de equitação no Curso de Aperfeiçoamento, ministrada de ocordo com os artigos 54 a 57, tem por fim habilitar o Diretor do Ensino a julgar concretamente do vigor físico de cada oficial aluno, para os efeitos do artigo 95, não sendo, por isso, suscetivel da prova prática-oral de verificação.”

Rio de Janeiro, 18 de março de 1941. – Enrico G. Dutra.