DECRETO N. 6979 – DE 4 DE JUNHO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 500:000$, supplementar á verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido, préviamente, o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 30, n. 1º, da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 500:000$ para despezas a effectuar-se com a epidemia de variola na Capital Federal e para continuar o serviço de prophylaxia da febre amarella em Nitheroy.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.