DeCRETO N. 6980 – DE 5 DE JUNHO DE 1908
Altera algumas disposições do Regulamento do Conselho do Almirantado, approvado pelo decreto n. 6496, de 5 de junho de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, § 1º, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 70 do regulamento annexo ao decreto n. 6496, de 5 de junho de 1907, resolve fazer as seguintes alterações no Regulamento do Conselho do Almirantado:
Art. 1º Ao art. 3º, accrescente-se, depois das palavras: corpo da armada, «inclusive o chefe do corpo de engenheiros navaes».
Art. 2º Ao art. 46, depois das palavras: 3º uniforme, accrescente-se «ou 4º uniforme, de accôrdo com a estação».
Art. 3º A primeira observação á tabella de vencimentos e substituida pela seguinte: «os officiaes generaes terão a quantia de 25$, a titulo de representação em cada dia de sessão ordinaria, ou extraordinaria a que comparecerem.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Alexandrino Faria de Alencar.