DECRETO N

DECRETO N. 6982 – DE 10 DE JUNHO DE 1908

Proroga o prazo estipulado para o funccionamento da agencia do London and Brasilia Bank, limited, em Manáos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o London and Brasilian Bank, limited, representado pelo gerente da sua caixa filial nesta Capital:

Resolve prorogar por quatro annos o prazo, a que se refere o decreto n. 5560, de 17 de junho de 1905, para o funccionamento da agencia do mesmo banco, na cidade de Manáos, Estado do Amazonas, observadas as condições impostas ás agencias de bancos, pelas disposições em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.