DECRETO N. 6983 – DE 10 DE JUNHO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:900$, para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito o deputado Alexandre José Barbosa Lima.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:900$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo que o deputado Alexandre José Barbosa Lima deixou de receber nas sessões, ordinaria de 1891, na qualidade de deputado, pelo Estado de Pernambuco, e de 1900, na mesma qualidade, pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1907, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.