DECRETO N. 6984 – DE 10 DE JUNHO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:300$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito o deputado Frederico Augusto Borges.
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:300$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo que o deputado pelo Estado do Ceará Frederico Augusto Borges deixou de receber em 1891 (sessões ordinaria e extraordinaria), 1892, 1893, 1895 e de 1897 a 1900.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.