DECRETO N

DECRETO N. 6985 – DE 10 DE JUNHO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:500$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito o deputado Luiz Antonio Domingues da Silva.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:500$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo que o deputado pelo Estado do Maranhão Luiz Antonio Domingues da Silva deixou de receber em 1891 (sessões ordinaria e extraordinaria), 1892, 1893, 1895, 1897 e de 1899 a 1902.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.