DECRETO N. 6986 – DE 10 DE JUNHO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:800$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito o Dr. Antonio Rodrigues Lima.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:800$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo que o Dr. Antonio Rodrigues Lima deixou de receber de 1896 a 1902, na qualidade de Deputado pelo Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.