DECRETO N. 6987 – DE 10 DE JUNHO DE 1907
Approva as despezas feita pela Companhia Paulista de Vias-Ferreas e Fluviaes durante o anno de 1906, por conta do capital da Estrada de Ferro do Rio Claro, que fica elevado a £ 1.615.853-8-5.
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista da Vias Ferreas e Fluviaes,
decreta:
Art. 1º Ficam approvadas as despezas, na importancia de 138:258$954, feitas pela referida companhia no decurso do anno de 1906, em novas construcções com applicação especial ás linhas ferreas que faziam parte do contracto de 4 de outubro de 1880, e constantes das contas por ella apresentadas na fórma da clausula 2ª do decreto n. 4057, de 24 de junho de 1901.
Art. 2º As despezas de que trata o artigo precedente são os seguintes: Officiaes em Rio Claro. Construcção de um galpão para vagões, idem idem para carros; idem para dous reservatorios para ar comprimido e encanamentos; idem de duas caldeiras, com chaminé e burrinhos; idem de oito elevadores a ar comprimido; custo de 18 motores electricos, custo e assentamento de um dynamo de 50 kilowatts; construcção e assentamento de um torno grande para rodas de carros e vagões e, finalmente, construcção de um carretão para transporte de locomotivas; tudo no total de 138:258$954, que, ao cambio médio de 16 3/16 do referido anno de 1906, corresponde a £ 9.325–5–6.
Art. 3º A referida importancia de £ 9.325–5–6, é nos termos do decreto citado n. 4.057, incorporada ao capital Estrada de Ferro Rio Claro, que assim fica elevado a £ 1.615.853–8–5.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.