DECRETO N. 6988 – DE 10 DE JUNHO DE 1908
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para occorrer ás despezas com o reconhecimento e estudos da linha ferrea de ligação dos Estados da Bahia e Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usarão da autorização constante do n. VII do art. 22 da vigente lei orçamentaria e do art. 1º § 1º da lei n. 1126, de 15 de dezembro de 1903,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para occorrer ás despezas com o reconhecimento e estudos da linha ferrea de ligação dos Estados da Bahia e Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.