decreto n. 6991 – de 16 de junho de 1908

Abre o credito de 11:169$892, supplementar á verba 4ª do art. 16 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e de accôrdo com o disposto no art. 2º do decreto legislativo n. 1849, de 2 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 11:169$892, supplementar á verba 4ª do art. 16 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, para attender ao pagamento aos fieis e guardas da Intendencia Geral da Guerra, de 2 tambem de janeiro ultimo a 31 de dezembro vindouro, do augmento de vencimentos que tiveram em virtude deste decreto.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Hermes R. da Fonseca.