DECRETO N. 7.038 – DE 1 DE ABRIL DE 1941
Declara extintos cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Ministério da Viação e Obras Públicas; um (1) da classe H, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro VI, em virtude da promoção de Alfredo Prudente; um (1) da classe B, da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro VIII, em consequência do falecimento de Benedicto Barros; um (1) da classe E, da carreira de Escriturário, do Quadro IX, pela aposentadoria de Olympio Baptista Filho; e um (1) da classe K, da carreira de Engenheiro, do Quadro Xl, em vista da transferência de Helio Lobo, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos nas referidas carreiras, conforme dispõem as tabelas anexas aos decretos-leis ns. 1.711, de 27 de outubro de 1939, e 2.318, de 19 de junho de 1940.
Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1941: 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima