DECRETO N

DECRETO N. 7039 – DE 23 DE JULHO DE 1908

Approva a nova tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Caixa Economica em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz o conselho fiscal da Caixa Economica em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de accôrdo com o art. 53, n. 3, do regulamento approvado pelo decreto n. 9738, de 2 de abril de 1887:

Resolve approvar a tabella, que a este acompanha, do numero, classe e vencimentos dos empregados do mesmo estabelecimento; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1908, 20º da Republica.

Affonso AuGUSTO MoREIRA PEnna.

David Campista.

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Caixa Economica em Porto Alegre

NUMERO DO PESSOAL

CLASSE

VENCIMENTOS

TOTAL

Ordenado

Gratificação

Por empregado


Por classes
 


1


Gerente...........................................


4:000$000


2:000$000


6:000$009


6:000$000

1

Contador.........................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

4:800$000

2

Primeiros escripturarios..................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

6:000$000

2

Segundos escripturarios.................

1:733$334

866$666

2:600$000

5:200$000

3

Terceiros escripturarios..................

1:533$334

766$666

2:300$000

6:900$000

4

Quartos escripturarios....................

1:333$334

666$666

2:000$000

8:000$000

1

Thesoureiro....................................

3:200$000

1:600$000

1:800$000

4:800$000

1

Fiel recebedor.................................

1:733$334

866$666

2:600$000

2:600$000

1

Fiel pagador....................................

1:733$334

866$666

2:600$000

2:600$000

1

Porteiro...........................................

1:333$334

666$666

2:000$000

2:000$000

2

Continuos.......................................

800$000

400$000

1:200$000

2:400$000

19

 

 

 

 

51:300$000
 

OBSERVAÇÃO

A terça parte destes vencimentos será considerada gratificação devida pelo effectivo exercicio do cargo.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1908. – David Campista.