DECRETO N. 7044 – DE 24 DE JULHO DE 1908

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 1.044:857$000 supplementar á verba 9ª – soldos, etapas e gratificações de officiaes – do art. 16 da Lei de Orçamento vigente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1901, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de réis 1.044:857$600, supplementar á verba 9ª – soldos, etapas e gratificações de officiaes – do art. 16 da Lei do Orçamento vigente, para occorrer, no 2º semestre de 1908, ao augmento de despezas, inclusive adeantamentos de soldos, proveniente do decreto n. 6971, de 4 de junho do mesmo anno, que deu nova organização ao Exercito Nacional.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1908, 20º da Republica.

Affonso AUGUSTO Moreira PENNA.

Hermes R. da Fonseca.