DECRETO N. 7.044 – DE 2 DE ABRIL DE 1941
Concede a Abreu & Lopes Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º É concedida a Abreu & Lopes Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Resplendor do Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.