DECRETO N 7045 DE 30 DE JULHO DE 1908

DECRETO N. 7045 – DE 30 DE JULHO DE 1908

Concede ao Atheneu Jahuense, no Estado de S. Paulo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Atheneu Jahuense, no Estado de S. Paulo, resolve, de accôrdo com o art. 367 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do citado codigo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.