DECRETO N. 7046 – DE 30 DE JULHO DE 1908
Concede ao Gymnasio Carneiro Ribeiro, no Estado da Bahia, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Gymnasio Carneiro Ribeiro, no Estado da Bahia, resolve, de accôrdo com o art. 367 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do citado codigo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto MOREIRA Penna.
Augusto Tavares de Lyra.