Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 54 de 18/07/2025
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 54 de 18/07/2025
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/07/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Classificação Temática |
Política Social / Saúde
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , CRIAÇÃO , Programa Agora Tem Especialistas , OBJETIVO , QUALIFICAÇÃO , DIVERSIFICAÇÃO , SERVIÇO DE SAUDE , AUMENTO , OFERTA , REDUÇÃO , TEMPO , ATENDIMENTO , HOSPITAL , ESTABELECIMENTO , INICIATIVA PRIVADA , REQUISITOS , ADESÃO , AUTORIZAÇÃO , COMPENSAÇÃO , TRIBUTOS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |