DECRETO N. 7047 – DE 30 DE JULHO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:000$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo, a que tem direito o senador Lauro Severiano Müller.
O Presidente da Republica dos Estalos Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:000$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo que, em 1892, 1893, 1895 e 1897, deixou de receber o senador Lauro Severiano Müller, na qualidade de deputado pelo Estado de Santa Catharina.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.