DECRETO Nº 7.047, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Institui o Prêmio Mais Mulheres.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica instituído o Prêmio Mais Mulheres para premiar mulheres cujos trabalhos e ações tenham se destacado na vida pública nacional, contribuindo para a promoção positiva da imagem da mulher no País e na reafirmação de sua atuação nos diferentes setores da sociedade brasileira.

Parágrafo único.  A premiação será concedida a cada dois anos.

Art. 2o  A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, outorgará o Prêmio Mais Mulheres e editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3o  As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

       Dilma Rousseff