DECRETO N. 7049 – DE 30 DE JULHO DE 1908
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 220:000$ para indemnização ao governo do Estado de Sergipe de igual quantia fornecida ao Governo Federal para a despeza dos estudos da Estrada de Ferro Timbó a Propriá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 22, n. XI, da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 220:000$ para indemnização ao governo do Estado de Sergipe de igual quantia por elle fornecida ao Governo Federal para a despeza dos estudos da Estrada de Ferro Timbó Propriá.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.