DECRETO N. 7049 – DE 30 DE JULHO DE 1908

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 220:000$ para indemnização ao governo do Estado de Sergipe de igual quantia fornecida ao Governo Federal para a despeza dos estudos da Estrada de Ferro Timbó a Propriá.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 22, n. XI, da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 220:000$ para indemnização ao governo do Estado de Sergipe de igual quantia por elle fornecida ao Governo Federal para a despeza dos estudos da Estrada de Ferro Timbó Propriá.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.