DECRETO N. 7050 – DE 30 DE JULHO DE 1908

Rescinde o contracto entre o Governo Federal e o cidadão José de Oliveira Castro para o arrendamento provisorio da Estrada de Ferro Minas e Rio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, julgando conveniente aos interesses da União e na conformidade do disposto na clausula 1ª do contracto celebrado nos termos do decreto n. 4521, de 28 de agosto de 1902,

decreta:

Artigo unico. Fica rescindido o contracto entre o Governo Federal e o cidadão José de Oliveira Castro para o arrendamento provisorio e a titulo precario da Estrada de Ferro Minas e Rio, celebrado nos termos do decreto n. 4521, de 28 de agosto de 1902, em 3 de setembro do mesmo anno, devendo até 10 de agosto proximo ser feita pelo ex-arrendatario a entrega da mesma estrada de ferro á Repartição Federal de Fiscalização das Estradas de Ferro expedindo o Ministro de Estado da Industria, Viação e obras Publicas as providencias necessarias afim de não ser interrompido o respectivo trafego.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.