Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.051 – DE 3 ABRIL DE 1941
Revogo o decreto n. 6.304, de 19 de setembro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica declarada nula a autorização de pesquisa de magnesita, e associados, relativa a uma área de quinhentos hectares (500 Ha), situada na localidade “Vila Alencar”, município de Iguatú, Estado do Ceará, conferida a Hermano Chaves Franck pelo decreto número (6.304) seis mil trezentos e quatro de dezenove (19) de setembro de mil novecentos e quarenta (1940).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1941, 120º da Independência 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.