DECRETO N. 7057 – DE 6 DE AGOSTO DE 1908
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 40:000$, ouro, para occorrer ás despezas de viagem e representação do Marechal Hermes Rodrigues da Fonseca e General de Divisão Luiz Mendes de Moraes, Commandante do 4º Districto Militar, e ás que tem de fazer a Legação do Brazil em Berlim.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 1917, desta data, resolve abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 40:000$, ouro, afim de occorrer ás despezas de viagem e representação do Marechal Hermes Rodrigues da Fonseca, Ministro da Guerra, e do General de Divisão Luiz Mendes de Moraes, commandante do 4º Districto Militar, convidados por Sua Magestade o Imperador Allemão e Rei da Prussia para assistir á grande parada de 1º de setembro em Tempelhof e ás manobras do exercito allemão, e bem assim ás despezas que pelo mesmo motivo terá de fazer a Legação do Brazil em Berlim.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PENNA.
Rio Branco.