DECRETO N

DECRETO N. 7.057 – DE 3 DE ABRIL DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro João Alonso Furtado Memória a pesquisar diatomita, no municipio de Guaraní, Estado do Ceará

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Alonso Furtado Memória a pesquisar diatomita numa área de vinte e cinco (25) hectares, situada no lugar denominado "Lagoa do Ipú”, no município de Guaraní do Estado do Ceará e delimitada por um quadrado que tem um vértice a duzentos e sessenta e cinco (265) metros, na direção vinte e seis graus trinta minutos noroeste (26º 30’ NW) do canto extremo norte da casa de residência de Ana Moreira e cujos lados adjacentes a esse vértice teem quinhentos (500) metros de extensão e rumos: quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) e quarenta e cinco graus sudeste (45º SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outros do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do §     1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será, fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.