DECRETO N

DECRETO N. 7.058 – DE 3 DE ABRIL DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Ivo Olivier Ghisi a pesquisar água mineral no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivo Olivier Ghisi a pesquisar água mineral numa área de seis hectares e noventa e três ares (6,93 Ha), situada no lugar denominado “Guarda”, no distrito e município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e cinquenta (550) metros, na direção cinquenta e dois graus sudoeste (52º SW) do quilômetro 11,701, da Estrada de Ferro Teresa Cristina e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes o comprimentos e rumos magnéticos; – cento e noventa e oito (198) metros e trinta e oito graus sudoeste (38º SW); trezentos e cinquenta (350) metros e cinquenta e dois graus sudoeste (52º SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outros do citado Código, não expressamente mencionados neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos, ouvido o Departamento Nacional de Saúde Pública.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no artigo 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesma Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de cem mil réis (100$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

Fernando  Costa