DECRETO Nº 7.059 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o, inciso IV, da Lei no 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 7o, incisos II e III, do Decreto no 5.121, de 29 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Ficam estabelecidos para o triênio 2010 a 2012 os seguintes valores máximos de subvenção ao prêmio do seguro rural, por beneficiário, pessoa física ou jurídica, em cada ano civil:
I - R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para a modalidade agrícola;
II - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para cada uma das modalidades pecuária, florestas e aquícola.
Art. 3o O produtor poderá receber subvenção para mais de uma modalidade, desde que o somatório do benefício não ultrapasse, por ano civil, o valor máximo de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gerardo Fontelles
ANEXO
PERCENTAGENS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL
PARA O TRIÊNIO 2010 A 2012
Modalidades de Seguro | Grupos de culturas | Percentuais de Subvenção % |
Agrícola | Feijão, milho segunda safra e trigo. | 70 |
| Ameixa, aveia, canola, caqui, cevada, centeio, figo, kiwi, linho, maçã, nectarina, pêra, pêssego, sorgo, triticale e uva. | 60 |
| Algodão, arroz, milho e soja. | 50 |
| Abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, alface, alho, amendoim, atemoia, banana, batata, berinjela, beterraba, cacau, café, caju, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, cherimoia, chuchu, couve-flor, ervilha, escarola (chicoria), fava, girassol, goiaba, graviola, jiló, laranja, lichia, lima, limão e demais cítricos, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, morango, pepino, pimentão, pinha, quiabo, repolho, sisal, tangerina, tomate, vagem e demais hortaliças e legumes. | 40 |
Pecuário |
| 30 |
De Florestas |
| 30 |
Aquícola |
| 30 |