DECRETO N. 7060 – DE 6 DE AGOSTO DE 1908

Approva, com modificações, os estudos definitivos do trecho de 14 kilometros e 600 metros, a contar de Ipú, do prolongamento da Estrada de Ferro de Sobral.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Saboia, Albuquerque & Comp.,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho de 14 kilometros e 600 metros, a contar de Ipú, do prolongamento da Estrada de Ferro do Sobral, de conformidade com as plantas e mais documentos e modificações delles constantes que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.