DECRETO N. 7060 – DE 6 DE AGOSTO DE 1908
Approva, com modificações, os estudos definitivos do trecho de 14 kilometros e 600 metros, a contar de Ipú, do prolongamento da Estrada de Ferro de Sobral.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Saboia, Albuquerque & Comp.,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho de 14 kilometros e 600 metros, a contar de Ipú, do prolongamento da Estrada de Ferro do Sobral, de conformidade com as plantas e mais documentos e modificações delles constantes que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.