DECRETO Nº 7.060 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera o Anexo V do Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o O Anexo V do Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado