Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7061 – DE 6 DE AGOSTO DE 1908
Altera a clausula I das que acompanharam o decreto n. 5903, de 23 de fevereiro de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz o Lloyd Brazileiro,
decreta:
Artigo unico. Fica alterada a clausula I, § 14, lettras A e C das que acompanharam o decreto n. 5903, de 23 de fevereiro de 1906, para que sejam estabelecidas duas viagens, de ida e volta, mensaes, entre Florianopolis e Laguna, e duas tambem de ida e volta e mensaes, entre Florianopolis e Paranaguá, com escalas pelos mesmos portos intermediarios.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.