Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7062 – DE 7 DE AGOSTO DE 1908
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 56:787$944 para pagamento de docentes militares.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com o disposto no decreto n. 1918, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 56:787$944 para pagamento de docentes militares, nos termos do art. 31 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Hermes R. da Fonseca.