DECRETO N. 7.062 – de 4 de abril de 1941
Modifica a redação do artigo 10 do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.969, de 4 de dezembro de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a alínea a do artigo 74 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Enquanto o Lloyd Brasileiro estiver sob a direção da comissão de Marinha Mercante na forma estabelecida pelo decreto-lei n. 3.149 de 26 de março de 1931, fica suspensa a execução do artigo 10 do Regulamento aprovado pelo decreto 4.969 de 4 de dezembro de 1939, passando, durante esse período as atribuições do Conselho de Administração nele fixadas a ser as seguintes:
I. Orçar, em outubro de cada ano, dentro das possibilidades da receita estimada, a despesa ordinária da empresa, no ano seguinte;
II. Tomar conhecimento, dar parecer e submeter à Comissão de Marinha Mercante, os programas de ação técnico-administrativa da empresa, tendo em vista os projetos que lhe forem encaminhados pela diretoria ou apresentados por qualquer dos seus membros;
III. Organizar os regimentos e instruções para a execução dos serviços afetos a cada um dos Departamentos de serviço da empresa, submetendo-se à aprovação da Comissão de Marinha Mercante.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima