Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7064 – DE 13 DE AGOSTO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 48:357$387, para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Paulo Martins Fontes, em virtade de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1882, de 9 de junho proximo findo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 48:357$387 para occorrer ao pagamento devido do Dr. Paulo Martins Fontes, em virtude de sentença judiciaria, conforme a carta precatoria de 30 de setembro de 1907, expedida pelo Juizo Seccional na Bahia.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
David Campista.