DECRETO N. 7.064 – DE 4 DE ABRIL DE 1941
Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista, da 2ª Circunscrição de Recrutamento do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da 2ª Circunscrição de Recrutamento do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa, na importância de 24:600$0 (vinte e quatro contos e seiscentos mil réis), será atendida à Conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento daquele Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO – GUERRA
REPARTIÇÃO – 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE RECRUTAMENTO
Tabela numérica
Ref. de Salário Despesa
Número Função Salário mensal anual
1 Auxiliar de Escritório ............................................................................. VII 400$0 4:800$0
1 Auxiliar de Escritório ............................................................................. VIII 450$0 5:400$0
1 Auxiliar de Escritório ............................................................................. IX 500$0 6:000$0
2 Praticante de Escritório ........................................................................ VI 350$0 8:400$0 5 24:600$0