DECRETO N. 7065 – DE 13 DE AGOSTO DE 1908

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraodinario de 180:000$ para pagamento aos Drs. Pedro Francellino Guimarães Filho, Cesario da Silva Pereira e Antonio Angra de Oliveira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1915, de 6 do corrente mez: resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 180:000$, para pagamento dos Drs. Pedro Francellino Guimarães Filho, Cesario da Silva Pereira e Antonio Angra de Oliveira de 60:000$, a cada um, nos termos do accôrdo feito no mesmo Ministerio em data de 29 de Novembro de 1907.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

David Campista.