DECRETO N. 7067 – DE 13 DE AGOSTO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 45:459$ á verba 6ª do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1926, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 45:459$, supplementar á verba 6ª – Secretaria do Senado –, do art. 2º da lei n. 1841, de 31 de de dezembro de 1907, sendo: 475$ na consignação – Pessoal – para pagar um continuo a melhoria de dispensa que teve em virtude de deliberação do Senado, tomada em sessão de 22 de junho de 1908, e 44:984$ na consignação – Material – para custeio do serviço tachygraphico do Senado nos mezes de agosto a dezembro do corrente exercicio, de conformidade com a modificação feita no contracto existente para execução daquelle serviço, e para acquisição de fardamentos destinados aos porteiros, ajudantes destes, continuos e serventes desta Camara.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.