DECRETO N

DECRETO N. 7069 – DE 20 DE AGOSTO DE 1908

Modifica as disposições do art. 10 e seu § 1º do decreto n. 6971, de 4 de junho do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto nos decretos ns. 982, de 7 de janeiro de 1903 e 1797, de 9 de dezembro de 1907, resolve modificar o art. 10 e seu § 1º do decreto n. 6971, de 4 de junho do corrente anno, que ficará assim estabelecido:

Art. 10. As vagas de 2º tenente que se verificarem nas armas de artilharia, cavallaria e infantaria serão preenchidas: um quarto por aspirantes, um quarto por alferes-alumnos, uns e outros habilitados com o respectivo curso, e metade por excedentes da arma.

§ 1º Extinctos os alferes-alumnos, as vagas a elles reservadas reverterão aos aspirantes.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

João Pedro Xavier da Camara.