Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7070 – DE 20 DE AGOSTO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 10:653$320 para occorrer ao pagamento devido a Karl Hoepeck & Comp., em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1898, de 23 de julho proximo findo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 10:653$320 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Karl Hoepcke & Comp., conforme a carta precatoria expedida pelo juiz federal em Santa Catharina, em 26 de setembro de 1907.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
David Campista.