DECRETO N. 7071 – DE 20 DE AGOSTO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 249:700$660 para o pagamento devido a D. Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcante, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1905, de 30 de julho proximo findo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 249:700$660, papel, para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a D. Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcante, cardeal arcebispo do Rio de Janeiro, conforme a carta precatoria expedida pelo juiz federal da 1ª vara desta Capital, em 26 de agosto de 1907.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
David Campista.