DECRETO N. 7.072 – DE 9 DE ABRIL DE 1941
Transfere do Km, 47, na Estrada Rio-São Paulo, para o imovel onde funcionou a antiga Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária no município de Piraí, do Estado do Rio de Janeiro, o Aprendizado Agrícola Agricola "Nilo Peçanha”
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, e.
Considerando que as obras de construção do edifício destinado ao Aprendizado Agrícola “Nilo Peçanha” demandam ainda bastante tempo para a sua conclusão;
Considerando que o país necessita do maior número possivel de Astabelecimentos dessa natureza, que teem por fim prestar assistência técnica agrícola aos filhos de lavradores e criadores, tornando-os, assim, elementos uteis à Pátria;
Considerando que, no Estado do Rio, ainda não há um Instituto desse gênero e que qualquer demora no seu funcionamento constituirá uma falta para com as obrigações que se impôs o Governo Federal de incrementar o ensino profissional;
Considerando que o Ministério da Agricultura dispõe, no Estado do Rio, em Pinheiro, de vários imoveis que se adaptam, perfeitamente à instalação de um Aprendizado Agrícola,
decreta:
Art. 1º Fica transferido do quilometro 47 da Estrada Rio-São Paulo, para Pinheiro, no Estado do Rio de Janeiro, a sede do Aprendizado Agricola "Nilo Peçanha”, criado pelo decreto nº 24.115, de 12 de abril de 1934, no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, transferido pelo decreto-lei nº 108, de 5 de maio de 1938 para o município de Vassouras, no mesmo Estado, e, posteriormente, pelo decreto nº 6.359, de 30 de setembro de 1940, para o Km 47 da Estrada Rio-São Paulo, devendo funcionar nos imoveis em que funcionava a antiga Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.