DECRETO N. 7116 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:200$ para occorrer ao pagamento de subsidios que deixou de receber o senador Severino dos Santos Vieira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:200$, para occorrer ao pagamento de subsidios, que o senador Severino dos Santos Vieira deixou de receber no periodo de 15 de novembro de 1890 a 26 de Fevereiro de 1891, na qualidade de Deputado federal pelo Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.