DECRETO N. 7117 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:000$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo que deixou de receber o Dr. Ramiro Fortes de Barcellos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:000$, para occorrer ao pagamento das ajudas de custo, que o Dr. Ramiro Fortes de Barcellos deixou de receber, na qualidade de senador federal pelo Estado do Rio Grande do Sul, nos annos de 1892, 1893, 1898, 1899 e 1902.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.