DECRETO Nº 7.117, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.  <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%207.117-2010?OpenDocument>

 

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4o do Decreto no 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM.

 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Lei no 12.002, de 29 de julho de 2009,

DECRETA:

Art. 1o  O parágrafo único do art. 4o do Decreto no 7.092, de 2 de fevereiro de 2010 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7092.htm>, passa vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Diretor-Geral do DNPM fará publicar no Diário Oficial da União, até 12 de março de 2010, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

        Paulo Bernardo Silva