DECRETO N

DECRETO N. 7118 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito especial de 5:400$ para occorrer ao pagamento de subsidios que deixou de receber o deputado Pedro Gonçalves Moacyr.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:400$ para occorrer ao pagamento de subsidios, que deixou de receber, de 10 de outubro a 20 de dezembro de 1904, o Deputado federal pelo Estado do Rio Grande do Sul, Pedro Gonçalves Moacyr.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.