DECRETO N

DECRETO N. 7123 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:750$, destinado ao pagamento ao 1º tenente do Exercito Antonio Claudio de Souto de consignações que estabeleceu e não foram pagas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1958, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:750$, destinado ao pagamento ao 1º tenente do exercito Antonio Claudio de Souto de consignações de seus vencimentos, feitas em favor de seu pae, o contra-almirante Antonio Luiz da Silva Souto, e que não foram por este recebidas.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

João Pedro Xavier da Camara.