DECRETO N. 7.124 – DE 30 DE ABRIL DE 1941

Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário mensalista de diversas repartições do Ministério da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício corrente, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista da Escola do Estado-Maior, Escola de Artilharia de Costa e Policlínica Militar do Ministério da Guerra, em substituição às que foram aprovadas pelo decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1940.

Art. 2º Ficam aprovadas, para vigorar durante o corrente exercício, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria de Artilharia de Costa e Quartel General da 7ª Região Militar, ora criadas para atender às necessidades do serviço.

Art. 3º A despesa de 146:400$0 (cento e quarenta e seis contos e quatrocentos mil réis) correspondente às tabelas referidas no art. 1º será atendida pela verba 1 – Pessoal, consignação II – Pessoal Extranumerário daquele Ministério, sendo 44:400$0 (quarenta e quatro contos e quatrocentos mil réis) à conta da subconsignação 08 – Novas admissões, etc. e 102:000$0 (cento e dois contos de réis) à conta da subconsignação 02 – Mensalistas, assim distribuida: Escola do Estado-Maior, 20:400$0 (vinte contos e quatrocentos mil réis); Escola de Artilharia de Costa, 44:400$0 (quarenta e quatro contos e quatrocentos mil réis) e Policlínica Militar 37:200$0 (trinta e sete contos e duzentos mil réis).

Art. 4º A despesa de 31:800$0 (trinta e um contos e oitocentos mil réis) correspondente às tabelas referidas no art. 2º sera atendida pela subconsignação 08 – Novas admissões, consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal do referido Ministério.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 30 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO DE GUERRA

REPARTIÇÃO – ESCOLAR DO ESTADO-MAIOR

TABELA NUMÉRICA

        Número

 Função

Ref. de Salário

Salário        mensal

Despesa        anual

1

Auxiliar de Escritório .............................................

VII

400$0

4:800$0

1

Auxiliar de Escritório .............................................

VIII

450$0

5:400$0

1

Auxiliar de Escritório ...........................................

IX

500$0

6:000$0

4

Coadjuvante de Ensino... ....................................

XI

600$0

28:800$0

1

Praticante de Escritório ........................................

VI

350$0

4:200$0

8

 

 

 

49:200$0

REPARTIÇÃO – ESCOLAR DE ARTILHARIA DE COSTA

TABELA NUMÉRICA

 Número

 Função

Ref. de       Salário

Salário       mensal

Despesa Anual

1

Mestre ........................................................

XIV

800$0

9:600$0

2

Mestre ........................................................

XV

900$0

21:600$0

1

Tecnologista ...............................................

XVII

1:100$0

13:200$0

1

Tradutor ......................................................

XIII

700$0

8:400$0

5

 

 

 

52:800$0

REPARTIÇÃO – POLICLÍNICA MILITAR

TABELA NUMÉRICA

 Número

 Função

Ref. de        salário

Salário     mensal

Despesa Anual

3

Atendente .................................................

VI

350$0

12:600$0

4

Auxiliar de Escritório ..................................

VII

400$0

19:200$0

1

Duchista ...................................................

XI

600$0

7:200$0

1

Enfermeiro.................................................

VIII

450$0

5:400$0

9

 

 

 

44:400$0

REPARTIÇÃO – DIRETORIA DE ARTILHARIA DE COSTA

TABELA NUMÉRICA

 Número

 Função

Ref. de         salário

Salário        mensal

Despesa anual

2

Auxiliar de Engenheiro ...............................

XIV

800$0

19:200$0

2

 

 

 

19:200$0

REPARTIÇÃO – QUARTEL GENERAL DA 7ª REGIÃO MILITAR

TABELA NUMÉRICA

 Número

 Função

Ref. de         Salário

Salário        mensal

Despesa Anual

         3

Praticante de Escritório...............................

VI

350$0

12:600$0

         3

 

 

 

12:600$0