DECRETO N. 7.124 – DE 30 DE ABRIL DE 1941
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário mensalista de diversas repartições do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício corrente, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista da Escola do Estado-Maior, Escola de Artilharia de Costa e Policlínica Militar do Ministério da Guerra, em substituição às que foram aprovadas pelo decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1940.
Art. 2º Ficam aprovadas, para vigorar durante o corrente exercício, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria de Artilharia de Costa e Quartel General da 7ª Região Militar, ora criadas para atender às necessidades do serviço.
Art. 3º A despesa de 146:400$0 (cento e quarenta e seis contos e quatrocentos mil réis) correspondente às tabelas referidas no art. 1º será atendida pela verba 1 – Pessoal, consignação II – Pessoal Extranumerário daquele Ministério, sendo 44:400$0 (quarenta e quatro contos e quatrocentos mil réis) à conta da subconsignação 08 – Novas admissões, etc. e 102:000$0 (cento e dois contos de réis) à conta da subconsignação 02 – Mensalistas, assim distribuida: Escola do Estado-Maior, 20:400$0 (vinte contos e quatrocentos mil réis); Escola de Artilharia de Costa, 44:400$0 (quarenta e quatro contos e quatrocentos mil réis) e Policlínica Militar 37:200$0 (trinta e sete contos e duzentos mil réis).
Art. 4º A despesa de 31:800$0 (trinta e um contos e oitocentos mil réis) correspondente às tabelas referidas no art. 2º sera atendida pela subconsignação 08 – Novas admissões, consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal do referido Ministério.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 30 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO DE GUERRA
REPARTIÇÃO – ESCOLAR DO ESTADO-MAIOR
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de Salário | Salário mensal | Despesa anual |
1 | Auxiliar de Escritório ............................................. | VII | 400$0 | 4:800$0 |
1 | Auxiliar de Escritório ............................................. | VIII | 450$0 | 5:400$0 |
1 | Auxiliar de Escritório ........................................... | IX | 500$0 | 6:000$0 |
4 | Coadjuvante de Ensino... .................................... | XI | 600$0 | 28:800$0 |
1 | Praticante de Escritório ........................................ | VI | 350$0 | 4:200$0 |
8 |
|
|
| 49:200$0 |
REPARTIÇÃO – ESCOLAR DE ARTILHARIA DE COSTA
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de Salário | Salário mensal | Despesa Anual |
1 | Mestre ........................................................ | XIV | 800$0 | 9:600$0 |
2 | Mestre ........................................................ | XV | 900$0 | 21:600$0 |
1 | Tecnologista ............................................... | XVII | 1:100$0 | 13:200$0 |
1 | Tradutor ...................................................... | XIII | 700$0 | 8:400$0 |
5 |
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|
| 52:800$0 |
REPARTIÇÃO – POLICLÍNICA MILITAR
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa Anual |
3 | Atendente ................................................. | VI | 350$0 | 12:600$0 |
4 | Auxiliar de Escritório .................................. | VII | 400$0 | 19:200$0 |
1 | Duchista ................................................... | XI | 600$0 | 7:200$0 |
1 | Enfermeiro................................................. | VIII | 450$0 | 5:400$0 |
9 |
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| 44:400$0 |
REPARTIÇÃO – DIRETORIA DE ARTILHARIA DE COSTA
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
2 | Auxiliar de Engenheiro ............................... | XIV | 800$0 | 19:200$0 |
2 |
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| 19:200$0 |
REPARTIÇÃO – QUARTEL GENERAL DA 7ª REGIÃO MILITAR
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de Salário | Salário mensal | Despesa Anual |
3 | Praticante de Escritório............................... | VI | 350$0 | 12:600$0 |
3 |
|
|
| 12:600$0 |