DECRETO N. 7125 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 19:302$628 para occorrer ao pagamento devido a Seraphina de Lima Pitaluga, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1937, de 27 de agosto ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 19:302$626, para occorrer ao pagamento o devido, em virtude de sentença judiciaria, conforme a cada precatoria do Juizo Federal da 2ª Vara, de 31 de janeiro do corrente anno, a D. Seraphina de Lima Pitaluga, viuva do juiz de direito em disponibilidade Dr. Luiz Bartholomeu Marques Pitaluga.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO Augusto Moreira Penna.

David Campista.